† Pax Christi!
Os brasileiros já se deram conta de que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem atuado de forma claramente inapropriada. A corte tem interferido cada vez mais nas atribuições do Poder Legislativo.
O caso mais recente foi o da decisão da 1ª turma do STF, no dia 29/11, que libertou dois médicos aborteiros e definiu que o aborto até o 3º mês de gestação não é crime.
A corte considerou irrelevante não apenas a prática de assassinato de bebês, mas também o fato de um dos médicos libertados ter esquartejado e carbonizado o corpo de uma mulher que morreu durante a realização de um aborto.
A decisão da semana passada foi tomada com o claro objetivo de gerar um precedente para a decisão que estava programada para ser tomada na última quarta (07/12), quando o STF julgaria a legitimidade ou não de aborto de bebês diagnosticados com microcefalia ou nos casos em que há apenas o risco da condição neurológica.
O Ministro Luiz Fux não esconde a posição do STF em relação às intromissões do judiciário nas atribuições do legislativo.
Ele disse num evento: “Como os parlamentares não querem pagar o preço social e como nós não somos eleitos, nós temos talvez um grau de independência maior porque não devemos satisfação depois da investidura a absolutamente mais ninguém”. O Ministro disse isso diante da Presidente do STF, e não foi corrigido por ela!
Portanto, a mensagem é clara: eles podem decidir o que bem entenderem, sem nenhum prejuízo para sua atuação. Eles querem, efetivamente, reconstruir a Constituição como se a eles coubesse o poder constituinte primário e fossem eles os legisladores ordinários, e não o Congresso Nacional.
Chama-se a isto de ativismo judicial.
Para sanar o gravíssimo problema do ativismo judicial, foi protocolado na Câmara dos Deputados, em março de 2016, o Projeto de Lei 4754, de autoria dos deputados Sóstenes Cavalcante, do PSD/RJ, Paulo Foletto – PSB/ES , Ronaldo Nogueira – PTB/RS, Flavinho – PSB/SP , Givaldo Carimbão – PHS/AL , Eros Biondini – PROS/MG, Pastor Eurico – PHS/PE, Gilberto Nascimento – PSC/SP e outros.
O projeto é muito simples. Ele apenas acrescenta aos 5 crimes de responsabilidade, que podem ser cometidos pelos Ministros do STF, uma sexta possibilidade. O Projeto diz apenas:
“ART. 2º O ART. 39, DA LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO SEGUINTE INCISO 6º:
“ART. 39 ………………………………………………………………………………………
6. USURPAR COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO OU DO PODER EXECUTIVO”
A íntegra do PL 1079 pode ser encontrada neste endereço:
Sua tramitação pode ser encontrada neste outro endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2079700
Na ficha de tramitação pode-se notar que projeto foi enviado à Comissão de Constitucionalidade, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, que deverá votar e aprovar o mesmo. Antes disso, porém, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) foi designado
relator do projeto.
Em outubro de 2016 o Deputado Marcos Rogério apresentou seu relatório, decidindo pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa pelo mérito do seu conteúdo. O relatório do Deputado Marcos Rogério pode ser lido neste endereço:
O PL 4754/2016 agora está pronto para ser pautado e votado na CCJC. Diante da avalanche do ativismo judiciário os parlamentares estão todos de acordo com o teor do projeto. Ademais, será difícil encontrar um cidadão brasileiro que não concorde com o
seu conteúdo. O problema é que, diante da complexidade do cenário político nacional no momento presente, e da enorme quantidade de projetos que estão em tramitação no Congresso, é difícil aos deputados discernirem claramente que ali está o projeto de lei que verdadeiramente importa no momento. Eles precisam do apoio e da manifestação de seus eleitores para deter o avanço do ativismo judicial.
Assine a petição para pedir à presidência da CCJC que o projeto seja pautado e votado o quanto antes!
APROVAÇÃO DO PL 4754/2016